FORMULÁRIO CRIAÇÃO DE SITES

Informe sobre os detalhes para criação do seu Site e dados para Contratação.

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SITE

DEFINIÇÃO: Esse contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços, apresentado pelo CONTRATADO e aceito previamente pelo CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, do cronograma de atividades, dos recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.

CONTRATADO: MJ EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA, com inscrição no CNPJ nº 28.907.497/0001-45, localizada à R. PRINCIPE HUMBERTO, N.112, CENTRO, SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP, CEP: 09725200, tendo como representante legal, seu sócio-diretor Mesaque Mota dos Santos.

CONTRATANTE: <CLIENTE_FORM>com inscrição no CPF nº <CPF_FORM>residente e domiciliada à <ENDEREÇO_FORM> <CEP_FORM>.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1º –  O serviço a ser prestado pelo CONTRATADO é o projeto de desenvolvimento do site da CONTRATANTE, com o objetivo de aumentar o relacionamento online com seus clientes e parceiros de negócios, oferecendo os serviços da empresa, além de divulgar a mesma através da internet.

2º – O desenvolvimento do site dar-se-á a partir de informações cedidas pelo CONTRATANTE, conforme as especificações acordadas previamente e listadas abaixo:

a)   Sobre o serviço: Criação de identidade visual (logotipo e/ou layout), publicação do site no serviço de hospedagem contratado pelo CONTRATANTE e configuração do WordPress e WooCommerce.

b)   Sobre o produto: Desenvolvimento do site contendo:

  • Área institucional: Home, Sobre, Loja, Contato, Políticas e RGPD (máximo de 10 páginas)
  • Área de contato: Endereço, telefone e formulário de contato;
  • Sistema de banner rotativo com destaques na página inicial;
  • Cadastro de 20 produtos com descrição e imagens ilustrativas;
  •  Desenvolvimento do design conforme informações solicitadas;
 

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Item I – Obrigações do CONTRATADO

1º – Utilizar recursos que facilitem a navegação entre as páginas, codificação e programação visual, oferecendo ao projeto, usabilidade, tecnologia e design diferenciado.

2º – Criar, desenvolver e publicar na internet o site do CONTRATANTE, conforme especificado na cláusula primeira deste contrato.

Item II – Obrigações da CONTRATANTE

1º –  Fornecimento ao CONTRATADO de todas as informações necessárias para o início e desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs, dentro de um período de tempo razoável para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.

2º – Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material.

3º – Fornecer manual de identidade visual e todo o material complementar como textos e fotos que sejam necessários à elaboração do site;

4º –  O CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ele integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.

CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS

1º – O prazo total de desenvolvimento do site está estimado em <PRAZO_FORM> dias (contados a partir da definição completa e detalhada do projeto), e do fornecimento por parte da CONTRATANTE do conteúdo material (textos, imagens ou gráficos) eventualmente necessário ao desenvolvimento.

2º – O prazo máximo previsto para entrega dos materiais solicitados (textos, imagens ou gráficos) será de três dias após a assinatura deste contrato. Quaisquer atrasos na entrega destes materiais acarretarão em prorrogação do prazo de entrega na mesma proporção dos atrasos em questão.

3º –  A vigência do presente contrato está estabelecida na proposta, previamente acordada, a se iniciar no momento de sua aceitação pela CONTRATANTE, podendo ser modificado em decorrência de imposição legal, motivo de ordem técnica ou de comum acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, podendo implicar na alteração de seu valor.

CLÁUSULA QUARTA: CRONOGRAMA

O cronograma proposto para a concretização deste projeto seguirá o prazo definido para as seguintes fases:

1ª fase: Planejamento e criação (Prazo: 1 a 7 dias)

Entrevista com o cliente; Pesquisa e planejamento; e Elaboração de proposta para o projeto.

2ª fase: Desenvolvimento (Prazo: 14 dias)

Criação da identidade visual (logomarca, layout, fontes, imagens, etc); Seleção e tratamento das imagens para as páginas e galeria de fotos; Codificação do layout em WordPress compatível com os principais navegadores; Preparação da plataforma para gerenciar conteúdo; Desenvolvimento do sistema para o banner rotativo da página inicial; Inserção do conteúdo (textos e imagens) da página inicial e páginas internas; Criação do formulário de contato e direcionamento para em e-mail do cliente; criação dos produtos  e loja assim como configurações WooCommerce.

3ª fase: Implantação

Contratação do serviço de hospedagem*; Compra do domínio*; Configuração dos DNS; e Publicação do site na hospedagem contratada. (* custo por conta do CONTRATANTE)

4ª fase: Entrega

Treinamento básico; Entrega de controle da hospedagem; e Manutenção (correções de erros) até 15 dias após a entrega.

CLÁUSULA QUINTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO:

 – Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 1.999,90 pago via monetizze(intemediador de pagamentos) sendo que acrescentará juros no caso de parcelamento.

a)  A Monetizze, CNPJ sob o nº 23.055.665/0001-06, é independente e tem seus próprios termos e políticas que podem ser acessados a qualquer momento pelo endereço: www.monetizze.com.br.

b) Caso opte por parcelamento, os juros aplicados serão por conta do cliente e não do CONTRATADO impossibilitando valores exatos pois dependem das quantidade de parcelas e da porcentagem do juros aplicada pela bandeira do cartão usado.

2º – No caso de pagamento a vista pela prestação de serviço deste contrato, o CONTRATANTE receberá um desconto de 0% sobre o valor do contrato.

 – Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte do CONTRATADO.

4º – O não pagamento do serviço prestado, até a data do vencimento sujeitará o CONTRATANTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a)   Ao pagamento, de uma só vez, do débito total composto pelas parcelas;

b)   30% (trinta por cento) de multa sobre o valor;

c)   Paralisação imediata do desenvolvimento do projeto, até que o pagamento seja regularizado, sem nenhum prejuízo para o CONTRATADO.

CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS

1º – Nesta proposta encontra-se prevista a implementação do sistema em um único idioma (Português), outras versões deverão ter orçamentos à parte.

2º –  Não estão comtemplados nos serviços prestados ao CONTRATANTE, os serviços inerentes à fotografia; aluguel de banco de imagens e produção de conteúdo para o site.

3º – O CONTRATANTE deverá estar ciente de que o CONTRATADO somente realizará os itens do site desejados pelo mesmo, que constarem neste contrato. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização do CONTRATANTE.

3º – Fica eleito o foro da Cidade de São Bernardo do Campo-SP, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

Justo e acordado o presente instrumento de documentação, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Cidade, DIA de MÊS de ANO | Mesaque Mota dos Santos

DADOS DO FORMULÁRIO NO CONTRATO

A saber, os dados abaixo representam os mesmos preenchidos no formulário:

(NOME_FORM) Nome do CONTRANTE;

(CPF_FORM) CPF do CONTRANTE;

(ENDEREÇO_FORM) Endereço do CONTRANTE;

(CEP_FORM) CEP do CONTRANTE;